CAPITULOS
1 a 9
10 a 18
19 a 27


Capitulo 10
1  E os filhos de Aräo, Nadabe e Abiú, tomaram cada um o seu incensário e puseram neles fogo, e colocaram incenso sobre ele, e ofereceram fogo estranho perante o SENHOR, o que näo lhes ordenara.
2  Entäo saiu fogo de diante do SENHOR e os consumiu; e morreram perante o SENHOR.
3  E disse Moisés a Aräo: Isto é o que o SENHOR falou, dizendo: Serei santificado naqueles que se chegarem a mim, e serei glorificado diante de todo o povo. Porém Aräo calou-se.
4  E Moisés chamou a Misael e a Elzafä, filhos de Uziel, tio de Aräo, e disse-lhes: Chegai, levai a vossos irmäos de diante do santuário, para fora do arraial.
5  Entäo chegaram, e os levaram nas suas túnicas para fora do arraial, como Moisés lhes dissera.
6  E Moisés disse a Aräo, e a seus filhos Eleazar e Itamar: Näo descobrireis as vossas cabeças, nem rasgareis vossas vestes, para que näo morrais, nem venha grande indignaçäo sobre toda a congregaçäo; mas vossos irmäos, toda a casa de Israel, lamentem este incêndio que o SENHOR acendeu.
7  Nem saireis da porta da tenda da congregaçäo, para que näo morrais; porque está sobre vós o azeite da unçäo do SENHOR. E fizeram conforme à palavra de Moisés.
8  E falou o SENHOR a Aräo, dizendo:
9  Näo bebereis vinho nem bebida forte, nem tu nem teus filhos contigo, quando entrardes na tenda da congregaçäo, para que näo morrais; estatuto perpétuo será isso entre as vossas geraçöes;
10  E para fazer diferença entre o santo e o profano e entre o imundo e o limpo,
11  E para ensinar aos filhos de Israel todos os estatutos que o SENHOR lhes tem falado por meio de Moisés.
12  E disse Moisés a Aräo, e a Eleazar e a Itamar, seus filhos, que lhe ficaram: Tomai a oferta de alimentos, restante das ofertas queimadas do SENHOR, e comei-a sem levedura junto ao altar, porquanto é coisa santíssima.
13  Portanto a comereis no lugar santo; porque isto é a tua porçäo, e a porçäo de teus filhos, das ofertas queimadas do SENHOR; porque assim me foi ordenado.
14  Também o peito da oferta movida e a espádua da oferta alçada, comereis em lugar limpo, tu, e teus filhos e tuas filhas contigo; porque foram dados por tua porçäo, e por porçäo de teus filhos, dos sacrifícios pacíficos dos filhos de Israel.
15  A espádua da oferta alçada e o peito da oferta movida traräo com as ofertas queimadas de gordura, para oferecer por oferta movida perante o SENHOR; o que será por estatuto perpétuo, para ti e para teus filhos contigo, como o SENHOR tem ordenado.
16  E Moisés diligentemente buscou o bode da expiaçäo, e eis que já fora queimado; portanto indignou-se grandemente contra Eleazar e contra Itamar, os filhos de Aräo que ficaram, dizendo:
17  Por que näo comestes a expiaçäo do pecado no lugar santo, pois é coisa santíssima e Deus a deu a vós, para que levásseis a iniqüidade da congregaçäo, para fazer expiaçäo por eles diante do SENHOR?
18  Eis que näo se trouxe o seu sangue para dentro do santuário; certamente devíeis ter comido no santuário, como tenho ordenado.
19  Entäo disse Aräo a Moisés: Eis que hoje ofereceram a sua expiaçäo pelo pecado e o seu holocausto perante o SENHOR, e tais coisas me sucederam; se hoje tivesse comido da oferta da expiaçäo pelo pecado, seria isso porventura aceito aos olhos do SENHOR?
20  E Moisés, ouvindo isto, deu-se por satisfeito.


Capitulo 11
1  E falou o SENHOR a Moisés e a Aräo, dizendo-lhes:
2  Fala aos filhos de Israel, dizendo: Estes säo os animais, que comereis dentre todos os animais que há sobre a terra;
3  Dentre os animais, todo o que tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas, e rumina, deles comereis.
4  Destes, porém, näo comereis; dos que ruminam ou dos que têm unhas fendidas; o camelo, que rumina, mas näo tem unhas fendidas; esse vos será imundo;
5  E o coelho, porque rumina, mas näo tem as unhas fendidas; esse vos será imundo;
6  E a lebre, porque rumina, mas näo tem as unhas fendidas; essa vos será imunda.
7  Também o porco, porque tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas, mas näo rumina; este vos será imundo.
8  Das suas carnes näo comereis, nem tocareis nos seus cadáveres; estes vos seräo imundos.
9  De todos os animais que há nas águas, comereis os seguintes: todo o que tem barbatanas e escamas, nas águas, nos mares e nos rios, esses comereis.
10  Mas todo o que näo tem barbatanas, nem escamas, nos mares e nos rios, todo o réptil das águas, e todo o ser vivente que há nas águas, estes seräo para vós abominaçäo.
11  Ser-vos-äo, pois, por abominaçäo; da sua carne näo comereis, e abominareis o seu cadáver.
12  Todo o que näo tem barbatanas ou escamas, nas águas, será para vós abominaçäo.
13  Das aves, estas abominareis; näo se comeräo, seräo abominaçäo: a águia, e o quebrantosso, e o xofrango,
14  E o milhano, e o abutre segundo a sua espécie.
15  Todo o corvo segundo a sua espécie,
16  E o avestruz, e o mocho, e a gaivota, e o gaviäo segundo a sua espécie.
17  E o bufo, e o corvo marinho, e a coruja,
18  E a gralha, e o cisne, e o pelicano,
19  E a cegonha, a garça segundo a sua espécie, e a poupa, e o morcego.
20  Todo o inseto que voa, que anda sobre quatro pés, será para vós uma abominaçäo.
21  Mas isto comereis de todo o inseto que voa, que anda sobre quatro pés: o que tiver pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra.
22  Deles comereis estes: a locusta segundo a sua espécie, o gafanhoto devorador segundo a sua espécie, o grilo segundo a sua espécie, e o gafanhoto segundo a sua espécie.
23  E todos os outros insetos que voam, que têm quatro pés, seräo para vós uma abominaçäo.
24  E por estes sereis imundos: qualquer que tocar os seus cadáveres, imundo será até à tarde.
25  Qualquer que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será imundo até à tarde.
26  Todo o animal que tem unha fendida, mas a fenda näo se divide em duas, e todo o que näo rumina, vos será por imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
27  E todo o animal que anda sobre as suas patas, todo o animal que anda a quatro pés, vos será por imundo; qualquer que tocar nos seus cadáveres será imundo até à tarde.
28  E o que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será imundo até à tarde; eles vos seräo por imundos.
29  Estes também vos seräo por imundos entre os répteis que se arrastam sobre a terra; a doninha, e o rato, e a tartaruga segundo a sua espécie,
30  E o ouriço cacheiro, e o lagarto, e a lagartixa, e a lesma e a toupeira.
31  Estes vos seräo por imundos dentre todos os répteis; qualquer que os tocar, estando eles mortos, será imundo até à tarde.
32  E tudo aquilo sobre o que cair alguma coisa deles estando eles mortos será imundo; seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou saco, qualquer instrumento, com que se faz alguma obra, será posto na água, e será imundo até à tarde; depois será limpo.
33  E todo o vaso de barro, em que cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.
34  Todo o alimento que se come, sobre o qual cair água de tais vasos, será imundo; e toda a bebida que se bebe, depositada nesses vasos, será imunda.
35  E aquilo sobre o que cair alguma parte de seu corpo morto, será imundo; o forno e o vaso de barro seräo quebrados; imundos säo: portanto vos seräo por imundos.
36  Porém a fonte ou cisterna, em que se recolhem águas, será limpa, mas quem tocar no seu cadáver será imundo.
37  E, se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre alguma semente que se vai semear, será limpa;
38  Mas se for deitada água sobre a semente, e se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre ela, vos será por imunda.
39  E se morrer algum dos animais, que vos servem de mantimento, quem tocar no seu cadáver será imundo até à tarde;
40  E quem comer do seu cadáver lavará as suas vestes, e será imundo até à tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará as suas vestes, e será imundo até à tarde.
41  Também todo o réptil, que se arrasta sobre a terra, será abominaçäo; näo se comerá.
42  Tudo o que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro pés, ou que tem muitos pés, entre todo o réptil que se arrasta sobre a terra, näo comereis, porquanto säo uma abominaçäo.
43  Näo vos façais abomináveis, por nenhum réptil que se arrasta, nem neles vos contamineis, para näo serdes imundos por eles;
44  Porque eu sou o SENHOR vosso Deus; portanto vós vos santificareis, e sereis santos, porque eu sou santo; e näo vos contaminareis com nenhum réptil que se arrasta sobre a terra;
45  Porque eu sou o SENHOR, que vos fiz subir da terra do Egito, para que eu seja vosso Deus, e para que sejais santos; porque eu sou santo.
46  Esta é a lei dos animais, e das aves, e de toda criatura vivente que se move nas águas, e de toda criatura que se arrasta sobre a terra;
47  Para fazer diferença entre o imundo e o limpo; e entre animais que se podem comer e os animais que näo se podem comer.


Capitulo 12
1  Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
2  Fala aos filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber e der à luz um menino, será imunda sete dias, assim como nos dias da separaçäo da sua enfermidade, será imunda.
3  E no dia oitavo se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
4  Depois ficará ela trinta e três dias no sangue da sua purificaçäo; nenhuma coisa santa tocará e näo entrará no santuário até que se cumpram os dias da sua purificaçäo.
5  Mas, se der à luz uma menina será imunda duas semanas, como na sua separaçäo; depois ficará sessenta e seis dias no sangue da sua purificaçäo.
6  E, quando forem cumpridos os dias da sua purificaçäo por filho ou por filha, trará um cordeiro de um ano por holocausto, e um pombinho ou uma rola para expiaçäo do pecado, diante da porta da tenda da congregaçäo, ao sacerdote.
7  O qual o oferecerá perante o SENHOR, e por ela fará propiciaçäo; e será limpa do fluxo do seu sangue; esta é a lei da que der à luz menino ou menina.
8  Mas, se em sua mäo näo houver recursos para um cordeiro, entäo tomará duas rolas, ou dois pombinhos, um para o holocausto e outro para a propiciaçäo do pecado; assim o sacerdote por ela fará expiaçäo, e será limpa.


Capitulo 13
1  Falou mais o SENHOR a Moisés e a Aräo, dizendo:
2  Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchaçäo, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, entäo será levado a Aräo, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3  E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
4  Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e näo parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo näo se tornou branco, entäo o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5  E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele näo se estendeu, entäo o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6  E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele näo se estendeu, entäo o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7  Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificaçäo, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8  E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9  Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10  E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchaçäo branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchaçäo,
11  Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; näo o encerrará, porque imundo é.
12  E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13  Entäo o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, entäo declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.
14  Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15  Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
16  Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, entäo virá ao sacerdote,
17  E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, entäo o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18  Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19  E, em lugar da pústula, vier inchaçäo branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á entäo ao sacerdote.
20  E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21  E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela näo houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, entäo o sacerdote o encerrará por sete dias.
22  Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
23  Mas se a mancha parar no seu lugar, näo se estendendo, inflamaçäo da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24  Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25  E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
26  Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha näo aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27  Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
28  Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele näo se estender, mas se recolher, inchaçäo da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamaçäo é da queimadura.
29  E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30  E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31  Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela näo parece mais funda do que a pele, e se nela näo houver pêlo preto, entäo o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32  E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha näo se tiver estendido, e nela näo houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33  Entäo se rapará; mas näo rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34  Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha näo se houver estendido na pele, e ela näo parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35  Mas, se a tinha, depois da sua purificaçäo, se houver estendido grandemente na pele,
36  Entäo o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote näo buscará pêlo amarelo; imundo está.
37  Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sä, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38  E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39  Entäo o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.
40  E, quando os cabelos do homem cairem da cabeça, calvo é, mas limpo está.
41  E, se lhe cairem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.
42  Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43  Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchaçäo da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44  Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45  Também as vestes do leproso, em quem está a praga, seräo rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46  Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitaçäo será fora do arraial.
47  Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lä, ou em roupa de linho,
48  Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lä, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49  E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
50  E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
51  Entäo examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52  Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lä, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53  Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga näo se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54  Entäo o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55  E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela näo mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56  Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, entäo a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57  E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58  Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59  Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lä, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.


Capitulo 14
1  Depois falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
2  Esta será a lei do leproso no dia da sua purificaçäo: será levado ao sacerdote,
3  E o sacerdote sairá fora do arraial, e o examinará, e eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada,
4  Entäo o sacerdote ordenará que por aquele que se houver de purificar se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo.
5  Mandará também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre águas vivas,
6  E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo, e os molhará, com a ave viva, no sangue da ave que foi degolada sobre as águas correntes.
7  E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá sete vezes; entäo o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo.
8  E aquele que tem de purificar-se lavará as suas vestes, e rapará todo o seu pêlo, e se lavará com água; assim será limpo; e depois entrará no arraial, porém, ficará fora da sua tenda por sete dias;
9  E será que ao sétimo dia rapará todo o seu pêlo, a sua cabeça, e a sua barba, e as sobrancelhas; sim, rapará todo o pêlo, e lavará as suas vestes, e lavará a sua carne com água, e será limpo,
10  E ao oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, e uma cordeira sem defeito, de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de alimentos, amassada com azeite, e um logue de azeite;
11  E o sacerdote que faz a purificaçäo apresentará o homem que houver de purificar-se, com aquelas coisas, perante o SENHOR, à porta da tenda da congregaçäo.
12  E o sacerdote tomará um dos cordeiros, e o oferecerá por expiaçäo da culpa, e o logue de azeite; e os oferecerá por oferta movida perante o SENHOR.
13  Entäo degolará o cordeiro no lugar em que se degola a oferta da expiaçäo do pecado e o holocausto, no lugar santo; porque quer a oferta da expiaçäo da culpa como a da expiaçäo do pecado é para o sacerdote; coisa santíssima é.
14  E o sacerdote tomará do sangue da expiaçäo da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se e sobre o dedo polegar da sua mäo direita, e no dedo polegar do seu pé direito.
15  Também o sacerdote tomará do logue de azeite, e o derramará na palma da sua própria mäo esquerda.
16  Entäo o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na sua mäo esquerda, e daquele azeite com o seu dedo espargirá sete vezes perante o SENHOR;
17  E o restante do azeite, que está na sua mäo, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mäo direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, em cima do sangue da expiaçäo da culpa;
18  E o restante do azeite que está na mäo do sacerdote, o porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim o sacerdote fará expiaçäo por ele perante o SENHOR.
19  Também o sacerdote fará a expiaçäo do pecado, e fará expiaçäo por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia; e depois degolará o holocausto;
20  E o sacerdote oferecerá o holocausto e a oferta de alimentos sobre o altar; assim o sacerdote fará expiaçäo por ele, e será limpo.
21  Porém se for pobre, e em sua mäo näo houver recursos para tanto, tomará um cordeiro para expiaçäo da culpa em oferta de movimento, para fazer expiaçäo por ele, e a dízima de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de alimentos, e um logue de azeite,
22  E duas rolas, ou dois pombinhos, conforme as suas posses, dos quais um será para expiaçäo do pecado, e o outro para holocausto.
23  E ao oitavo dia da sua purificaçäo os trará ao sacerdote, á porta da tenda da congregaçäo, perante o SENHOR.
24  E o sacerdote tomará o cordeiro da expiaçäo da culpa, e o logue de azeite, e os oferecerá por oferta movida perante o SENHOR.
25  Entäo degolará o cordeiro da expiaçäo da culpa, e o sacerdote tomará do sangue da expiaçäo da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mäo direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito.
26  Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mäo esquerda.
27  Depois o sacerdote com o seu dedo direito espargirá do azeite que está na sua mäo esquerda, sete vezes perante o SENHOR.
28  E o sacerdote porá do azeite que está na sua mäo na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no dedo polegar da sua mäo direita, e no dedo polegar do seu pé direito; no lugar do sangue da expiaçäo da culpa.
29  E o que sobejar do azeite que está na mäo do sacerdote porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se, para fazer expiaçäo por ele perante o SENHOR.
30  Depois oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme suas posses,
31  Sim, conforme as suas posses, será um para expiaçäo do pecado e o outro para holocausto com a oferta de alimentos; e assim o sacerdote fará expiaçäo por aquele que tem de purificar-se perante o SENHOR.
32  Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cujas posses näo lhe permitirem o devido para purificaçäo.
33  Falou mais o SENHOR a Moisés e a Aräo, dizendo:
34  Quando tiverdes entrado na terra de Canaä que vos hei de dar por possessäo, e eu enviar a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessäo,
35  Entäo aquele, de quem for a casa, virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36  E o sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que tudo o que está na casa näo seja contaminado; e depois entrará o sacerdote, para examinar a casa;
37  E, vendo a praga, e eis que se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e parecerem mais fundas do que a parede,
38  Entäo o sacerdote sairá da casa para fora da porta, e fechá-la-á por sete dias.
39  Depois, ao sétimo dia o sacerdote voltará, e examinará; e se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido,
40  Entäo o sacerdote ordenará que arranquem as pedras, em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo;
41  E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançaräo fora da cidade, num lugar imundo;
42  Depois tomaräo outras pedras, e as poräo no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.
43  Porém, se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras e raspada a casa, e de novo rebocada,
44  Entäo o sacerdote entrará e examinará, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está.
45  Portanto se derribará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo.
46  E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde.
47  Também o que se deitar a dormir em tal casa, lavará as suas roupas; e o que comer em tal casa lavará as suas roupas.
48  Porém, tornando o sacerdote a entrar na casa e examinando-a, se a praga näo se tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará por limpa, porque a praga está curada.
49  Depois tomará, para expiar a casa, duas aves, e pau de cedro, e carmesim e hissopo;
50  E degolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes;
51  Entäo tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave degolada e nas águas correntes, e espargirá a casa sete vezes;
52  Assim expiará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim.
53  Entäo soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim fará expiaçäo pela casa, e será limpa.
54  Esta é a lei de toda a praga da lepra, e da tinha,
55  E da lepra das roupas, e das casas,
56  E da inchaçäo, e das pústulas, e das manchas lustrosas;
57  Para ensinar quando alguma coisa será imunda, e quando será limpa. Esta é a lei da lepra.


Capitulo 15
1  Falou mais o SENHOR a Moisés e a Aräo dizendo:
2  Falai aos filhos de Israel, e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo da sua carne, será imundo por causa do seu fluxo.
3  Esta, pois, será a sua imundícia, por causa do seu fluxo; se a sua carne vasa o seu fluxo ou se a sua carne estanca o seu fluxo, esta é a sua imundícia.
4  Toda a cama, em que se deitar o que tiver fluxo, será imunda; e toda a coisa, sobre o que se assentar, será imunda.
5  E qualquer que tocar a sua cama, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
6  E aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentou o que tem o fluxo, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
7  E aquele que tocar a carne do que tem o fluxo, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
8  Quando também o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, entäo lavará este as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
9  Também toda a sela, em que cavalgar o que tem o fluxo, será imunda.
10  E qualquer que tocar em alguma coisa que esteve debaixo dele, será imundo até à tarde; e aquele que a levar, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
11  Também todo aquele em quem tocar o que tem o fluxo, sem haver lavado as suas mäos com água, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
12  E o vaso de barro, que tocar o que tem o fluxo, será quebrado; porém, todo o vaso de madeira será lavado com água.
13  Quando, pois, o que tem o fluxo, estiver limpo do seu fluxo, contar-se-äo sete dias para a sua purificaçäo, e lavará as suas roupas, e banhará a sua carne em águas correntes; e será limpo.
14  E ao oitavo dia tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o SENHOR, à porta da tenda da congregaçäo e os dará ao sacerdote;
15  E o sacerdote oferecerá um para expiaçäo do pecado, e o outro para holocausto; e assim o sacerdote fará por ele expiaçäo do seu fluxo perante o SENHOR.
16  Também o homem, quando sair dele o sêmem da cópula, toda a sua carne banhará com água, e será imundo até à tarde.
17  Também toda a roupa, e toda a pele em que houver sêmem da cópula se lavará com água, e será imundo até à tarde.
18  E também se um homem se deitar com a mulher e tiver emissäo de sêmem, ambos se banharäo com água, e seräo imundos até à tarde.
19  Mas a mulher, quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver na sua carne, estará sete dias na sua separaçäo, e qualquer que a tocar, será imundo até à tarde.
20  E tudo aquilo sobre o que ela se deitar durante a sua separaçäo, será imundo; e tudo sobre o que se assentar, será imundo.
21  E qualquer que tocar na sua cama, lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.
22  E qualquer que tocar alguma coisa, sobre o que ela se tiver assentado, lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.
23  Se também tocar alguma coisa que estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, será imundo até à tarde.
24  E se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia estiver sobre ele, imundo será por sete dias; também toda a cama, sobre que se deitar, será imunda.
25  Também a mulher, quando tiver o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separaçäo, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separaçäo, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separaçäo.
26  Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separaçäo; e toda a coisa, sobre que se assentar, será imunda, conforme a imundícia da sua separaçäo.
27  E qualquer que a tocar será imundo; portanto lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.
28  Porém quando for limpa do seu fluxo, entäo se contaräo sete dias, e depois será limpa.
29  E ao oitavo dia tomará duas rolas, ou dois pombinhos, e os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregaçäo.
30  Entäo o sacerdote oferecerá um para expiaçäo do pecado, e o outro para holocausto; e o sacerdote fará por ela expiaçäo do fluxo da sua imundícia perante o SENHOR.
31  Assim separareis os filhos de Israel das suas imundícias, para que näo morram nas suas imundícias, contaminando o meu tabernáculo, que está no meio deles.
32  Esta é a lei daquele que tem o fluxo, e daquele de quem sai o sêmem da cópula, e que fica por eles imundo;
33  Como também da mulher enferma na sua separaçäo, e daquele que padece do seu fluxo, seja homem ou mulher, e do homem que se deita com mulher imunda.


Capitulo 16
1  E falou o SENHOR a Moisés, depois da morte dos dois filhos de Aräo, que morreram quando se chegaram diante do SENHOR.
2  Disse, pois, o SENHOR a Moisés: Dize a Aräo, teu irmäo, que näo entre no santuário em todo o tempo, para dentro do véu, diante do propiciatório que está sobre a arca, para que näo morra; porque eu aparecerei na nuvem sobre o propiciatório.
3  Com isto Aräo entrará no santuário: com um novilho, para expiaçäo do pecado, e um carneiro para holocausto.
4  Vestirá ele a túnica santa de linho, e terá ceroulas de linho sobre a sua carne, e cingir-se-á com um cinto de linho, e se cobrirá com uma mitra de linho; estas säo vestes santas; por isso banhará a sua carne na água, e as vestirá.
5  E da congregaçäo dos filhos de Israel tomará dois bodes para expiaçäo do pecado e um carneiro para holocausto.
6  Depois Aräo oferecerá o novilho da expiaçäo, que será para ele; e fará expiaçäo por si e pela sua casa.
7  Também tomará ambos os bodes, e os porá perante o SENHOR, à porta da tenda da congregaçäo.
8  E Aräo lançará sortes sobre os dois bodes; uma pelo SENHOR, e a outra pelo bode emissário.
9  Entäo Aräo fará chegar o bode, sobre o qual cair a sorte pelo SENHOR, e o oferecerá para expiaçäo do pecado.
10  Mas o bode, sobre que cair a sorte para ser bode emissário, apresentar-se-á vivo perante o SENHOR, para fazer expiaçäo com ele, a fim de enviá-lo ao deserto como bode emissário.
11  E Aräo fará chegar o novilho da expiaçäo, que será por ele, e fará expiaçäo por si e pela sua casa; e degolará o novilho da sua expiaçäo.
12  Tomará também o incensário cheio de brasas de fogo do altar, de diante do SENHOR, e os seus punhos cheios de incenso aromático moído, e o levará para dentro do véu.
13  E porá o incenso sobre o fogo perante o SENHOR, e a nuvem do incenso cobrirá o propiciatório, que está sobre o testemunho, para que näo morra.
14  E tomará do sangue do novilho, e com o seu dedo espargirá sobre a face do propiciatório, para o lado oriental; e perante o propiciatório espargirá sete vezes do sangue com o seu dedo.
15  Depois degolará o bode, da expiaçäo, que será pelo povo, e trará o seu sangue para dentro do véu; e fará com o seu sangue como fez com o sangue do novilho, e o espargirá sobre o propiciatório, e perante a face do propiciatório.
16  Assim fará expiaçäo pelo santuário por causa das imundícias dos filhos de Israel e das suas transgressöes, e de todos os seus pecados; e assim fará para a tenda da congregaçäo que reside com eles no meio das suas imundícias.
17  E nenhum homem estará na tenda da congregaçäo quando ele entrar para fazer expiaçäo no santuário, até que ele saia, depois de feita expiaçäo por si mesmo, e pela sua casa, e por toda a congregaçäo de Israel.
18  Entäo sairá ao altar, que está perante o SENHOR, e fará expiaçäo por ele; e tomará do sangue do novilho, e do sangue do bode, e o porá sobre as pontas do altar ao redor.
19  E daquele sangue espargirá sobre o altar, com o seu dedo, sete vezes, e o purificará das imundícias dos filhos de Israel, e o santificará.
20  Havendo, pois, acabado de fazer expiaçäo pelo santuário, e pela tenda da congregaçäo, e pelo altar, entäo fará chegar o bode vivo.
21  E Aräo porá ambas as suas mäos sobre a cabeça do bode vivo, e sobre ele confessará todas as iniqüidades dos filhos de Israel, e todas as suas transgressöes, e todos os seus pecados; e os porá sobre a cabeça do bode, e enviá-lo-á ao deserto, pela mäo de um homem designado para isso.
22  Assim aquele bode levará sobre si todas as iniqüidades deles à terra solitária; e deixará o bode no deserto.
23  Depois Aräo virá à tenda da congregaçäo, e despirá as vestes de linho, que havia vestido quando entrara no santuário, e ali as deixará.
24  E banhará a sua carne em água no lugar santo, e vestirá as suas vestes; entäo sairá e preparará o seu holocausto, e o holocausto do povo, e fará expiaçäo por si e pelo povo.
25  Também queimará a gordura da expiaçäo do pecado sobre o altar.
26  E aquele que tiver levado o bode emissário lavará as suas vestes, e banhará a sua carne em água; e depois entrará no arraial.
27  Mas o novilho da expiaçäo, e o bode da expiaçäo do pecado, cujo sangue foi trazido para fazer expiaçäo no santuário, seräo levados fora do arraial; porém as suas peles, a sua carne, e o seu esterco queimaräo com fogo.
28  E aquele que os queimar lavará as suas vestes, e banhará a sua carne em água; e depois entrará no arraial.
29  E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
30  Porque naquele dia se fará expiaçäo por vós, para purificar-vos; e sereis purificados de todos os vossos pecados perante o SENHOR.
31  É um sábado de descanso para vós, e afligireis as vossas almas; isto é estatuto perpétuo.
32  E o sacerdote, que for ungido, e que for sagrado, para administrar o sacerdócio, no lugar de seu pai, fará a expiaçäo, havendo vestido as vestes de linho, as vestes santas;
33  Assim fará expiaçäo pelo santo santuário; também fará expiaçäo pela tenda da congregaçäo e pelo altar; semelhantemente fará expiaçäo pelos sacerdotes e por todo o povo da congregaçäo.
34  E isto vos será por estatuto perpétuo, para fazer expiaçäo pelos filhos de Israel de todos os seus pecados, uma vez no ano. E fez Aräo como o SENHOR ordenara a Moisés.


Capitulo 17
1  Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
2  Fala a Aräo e aos seus filhos, e a todos os filhos de Israel, e dize-lhes: Esta é a palavra que o SENHOR ordenou, dizendo:
3  Qualquer homem da casa de Israel que degolar boi, ou cordeiro, ou cabra, no arraial, ou quem os degolar fora do arraial,
4  E näo os trouxer à porta da tenda da congregaçäo, para oferecer oferta ao SENHOR diante do tabernáculo do SENHOR, a esse homem será imputado o sangue; derramou sangue; por isso será extirpado do seu povo;
5  Para que os filhos de Israel, trazendo os seus sacrifícios, que oferecem sobre a face do campo, os tragam ao SENHOR, à porta da tenda da congregaçäo, ao sacerdote, e os ofereçam por sacrifícios pacíficos ao SENHOR.
6  E o sacerdote espargirá o sangue sobre o altar do SENHOR, à porta da tenda da congregaçäo, e queimará a gordura por cheiro suave ao SENHOR.
7  E nunca mais ofereceräo os seus sacrifícios aos demónios, após os quais eles se prostituem; isto ser-lhes-á por estatuto perpétuo nas suas geraçöes.
8  Dize-lhes pois: Qualquer homem da casa de Israel, ou dos estrangeiros que peregrinam entre vós, que oferecer holocausto ou sacrifício,
9  E näo o trouxer à porta da tenda da congregaçäo, para oferecê-lo ao SENHOR, esse homem será extirpado do seu povo.
10  E qualquer homem da casa de Israel, ou dos estrangeiros que peregrinam entre eles, que comer algum sangue, contra aquela alma porei a minha face, e a extirparei do seu povo.
11  Porque a vida da carne está no sangue; pelo que vo-lo tenho dado sobre o altar, para fazer expiaçäo pelas vossas almas; porquanto é o sangue que fará expiaçäo pela alma.
12  Portanto tenho dito aos filhos de Israel: Nenhum dentre vós comerá sangue, nem o estrangeiro, que peregrine entre vós, comerá sangue.
13  Também qualquer homem dos filhos de Israel, ou dos estrangeiros que peregrinam entre eles, que caçar animal ou ave que se come, derramará o seu sangue, e o cobrirá com pó;
14  Porquanto a vida de toda a carne é o seu sangue; por isso tenho dito aos filhos de Israel: Näo comereis o sangue de nenhuma carne, porque a vida de toda a carne é o seu sangue; qualquer que o comer será extirpado.
15  E todo o homem entre os naturais, ou entre os estrangeiros, que comer corpo morto ou dilacerado, lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde; depois será limpo.
16  Mas, se os näo lavar, nem banhar a sua carne, levará sobre si a sua iniqüidade.


Capitulo 18
1  Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
2  Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Eu sou o SENHOR vosso Deus.
3  Näo fareis segundo as obras da terra do Egito, em que habitastes, nem fareis segundo as obras da terra de Canaä, para a qual vos levo, nem andareis nos seus estatutos.
4  Fareis conforme os meus juízos, e os meus estatutos guardareis, para andardes neles. Eu sou o SENHOR vosso Deus.
5  Portanto, os meus estatutos e os meus juízos guardareis; os quais, observando-os o homem, viverá por eles. Eu sou o SENHOR.
6  Nenhum homem se chegará a qualquer parenta da sua carne, para descobrir a sua nudez. Eu sou o SENHOR.
7  Näo descobrirás a nudez de teu pai e de tua mäe: ela é tua mäe; näo descobrirás a sua nudez.
8  Näo descobrirás a nudez da mulher de teu pai; é nudez de teu pai.
9  A nudez da tua irmä, filha de teu pai, ou filha de tua mäe, nascida em casa, ou fora de casa, a sua nudez näo descobrirás.
10  A nudez da filha do teu filho, ou da filha de tua filha, a sua nudez näo descobrirás; porque é tua nudez.
11  A nudez da filha da mulher de teu pai, gerada de teu pai (ela é tua irmä), a sua nudez näo descobrirás.
12  A nudez da irmä de teu pai näo descobrirás; ela é parenta de teu pai.
13  A nudez da irmä de tua mäe näo descobrirás; pois ela é parenta de tua mäe.
14  A nudez do irmäo de teu pai näo descobrirás; näo te chegarás à sua mulher; ela é tua tia.
15  A nudez de tua nora näo descobrirás: ela é mulher de teu filho; näo descobrirás a sua nudez.
16  A nudez da mulher de teu irmäo näo descobrirás; é a nudez de teu irmäo.
17  A nudez de uma mulher e de sua filha näo descobrirás; näo tomarás a filha de seu filho, nem a filha de sua filha, para descobrir a sua nudez; parentas säo; maldade é.
18  E näo tomarás uma mulher juntamente com sua irmä, para fazê-la sua rival, descobrindo a sua nudez diante dela em sua vida.
19  E näo chegarás à mulher durante a separaçäo da sua imundícia, para descobrir a sua nudez,
20  Nem te deitarás com a mulher de teu próximo para cópula, para te contaminares com ela.
21  E da tua descendência näo darás nenhum para fazer passar pelo fogo perante Moloque; e näo profanarás o nome de teu Deus. Eu sou o SENHOR.
22  Com homem näo te deitarás, como se fosse mulher; abominaçäo é;
23  Nem te deitarás com um animal, para te contaminares com ele; nem a mulher se porá perante um animal, para ajuntar-se com ele; confusäo é.
24  Com nenhuma destas coisas vos contamineis; porque com todas estas coisas se contaminaram as naçöes que eu expulso de diante de vós.
25  Por isso a terra está contaminada; e eu visito a sua iniqüidade, e a terra vomita os seus moradores.
26  Porém vós guardareis os meus estatutos e os meus juízos, e nenhuma destas abominações fareis, nem o natural, nem o estrangeiro que peregrina entre vós;
27  Porque todas estas abominações fizeram os homens desta terra, que nela estavam antes de vós; e a terra foi contaminada.
28  Para que a terra não vos vomite, havendo-a contaminado, como vomitou a nação que nela estava antes de vós.
29  Porém, qualquer que fizer alguma destas abominações, sim, aqueles que as fizerem serão extirpados do seu povo.
30  Portanto guardareis o meu mandamento, não fazendo nenhuma das práticas abomináveis que se fizeram antes de vós, e não vos contamineis com elas. Eu sou o SENHOR vosso Deus.